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Aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, a proposta passou a valer a partir desta quinta, 13 de maio.

A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Na hipótese de inviabilidade para o trabalho remoto, há a possibilidade, durante o prazo de 120 dias, de suspensão temporária do contrato de trabalho; ou a utilização de Medidas Trabalhistas como antecipação de férias, aproveitamento de feriados e banco de horas, de acordo com as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, publicadas em 28/04/2021.

Veja abaixo a publicação na íntegra:

 

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